A Digipay é uma sociedade unipessoal limitada, constituída de acordo com a legislação aplicável, cujo objeto social é a prestação de serviços. O presente Código de Governança Corporativa estabelece as normas e princípios que regem a estrutura de governança. Possui caráter normativo e está em conformidade com a legislação vigente aplicável às sociedades comerciais.
| Data de Criação | 02 de maio de 2026 |
| Data de Aprovação | 23 de maio de 2026 |
| Versão | 1 |
| Proprietário | Digipay Prestação de Serviços (SU), Lda |
| Classificação | Público |
Digipay Prestação de Serviços (SU), Lda com sede na Via S10, s/n, América Plaza Office, Sala 23, 2.º andar, Luanda, Angola. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob NIF 5000566713. Capital Social Kz 200.000,00.
Documento Institucional
Código de Governação Corporativa
Este documento é de propriedade da Digipay. A reprodução ou comunicação, escrita ou verbal, é permitida mediante autorização por escrito do Departamento de Compliance. Toda informação aqui contida está sujeita a actualização periódica.
O Código de Governação Corporativa foi preparado de forma a espelhar os princípios de todos os Sócios, Colaboradores e Partes Interessadas no negócio Digipay, formalizando-se deste modo as regras que deverão nortear o nosso comportamento durante a execução das nossas actividades e das nossas relações com clientes, fornecedores, governo e sociedade em geral.
O documento foi construído com base nos fundamentos que regem a nossa organização. Missão — Existimos para simplificar pagamentos e recebimentos por meio da automatização. Visão — Ser a principal plataforma de automatização de pagamentos recorrentes dos mercados em que operamos, reconhecida pela excelência, inovação e impacto positivo no ambiente de negócios.
Artigo 1.º — Enquadramento
Artigo 2.º — Âmbito
A Governança Corporativa da Digipay abrange todos os níveis da estrutura organizacional e tem como objetivo garantir a eficiência, transparência, sustentabilidade e responsabilidade na gestão da empresa. Os destinatários das regulamentações estabelecidas neste Código incluem os Diretores, Coordenadores, Chefes e demais colaboradores.
Artigo 3.º — Órgão de Gestão
A Digipay será administrada por um órgão de gestão competente, responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela supervisão das atividades da empresa.
Artigo 4.º — Mandatos
Os membros do órgão de gestão serão nomeados para mandatos específicos, com revisão periódica, garantindo a renovação e a diversidade de competências.
Artigo 5.º — Independência na Gestão
A gestão da Digipay será conduzida com independência e imparcialidade, assegurando que nenhum interesse individual prevaleça sobre o interesse coletivo da empresa. As tomadas de decisão dos órgãos de gestão e dos diretores devem seguir os critérios estabelecidos na legislação aplicável, nos estatutos da empresa e nas descrições de tarefas e responsabilidades definidas para cada cargo.
Artigo 6.º — Fiscalização Independente
A Digipay contará com um Conselho Fiscal ou Fiscal Independente, bem como um Auditor Interno e/ou Externo, para garantir a fiscalização independente das operações e controles internos da empresa.
Artigo 7.º — Segregação de Funções
7.1 As funções dentro da Digipay serão distribuídas de forma a evitar conflitos de interesse, garantindo a clara segregação de responsabilidades.
7.2 A distribuição de tarefas será realizada com base em critérios de gestão de riscos, competências profissionais e académicas, especialidades e outras considerações pertinentes para garantir a eficiência e responsabilidade na execução das atividades.
Artigo 8.º — Composição do Órgão de Gestão
A seleção de profissionais para o órgão de gestão, bem como para outros cargos de liderança, será conduzida por meio de procedimentos estabelecidos internamente, levando em conta as competências e experiências necessárias para o bom desempenho das funções.
Artigo 9.º — Formação dos Órgãos de Gestão
Os membros do órgão de gestão serão submetidos a critérios específicos de formação, considerando suas responsabilidades para com o destino da Digipay. A empresa implementará um plano anual de formação para o desenvolvimento contínuo dos membros do órgão de gestão.
Artigo 10.º — Princípios de Governação Corporativa
Os princípios de governança corporativa da Digipay são fundamentais para estabelecer uma cultura empresarial que promova a transparência, responsabilidade, ética e sustentabilidade em todas as atividades da Digipay:
- Transparência: A Digipay promove a transparência em suas ações, comunicando de forma clara e objetiva as informações relevantes a todos os envolvidos.
- Prestação de Contas: Os membros do órgão de gestão e colaboradores são avaliados pelo impacto financeiro de suas ações e decisões.
- Equidade: A Digipay buscará assegurar que todos os acionistas e partes relacionadas sejam tratados de forma justa e equitativa, sem discriminação ou favorecimento indevido.
- Responsabilidade Corporativa: A Digipay assumirá a responsabilidade por suas ações e impactos sociais, ambientais e econômicos.
- Sustentabilidade: A Digipay incorporará princípios de sustentabilidade em suas estratégias e operações, buscando o crescimento económico de forma responsável.
- Integridade e Ética: A integridade e ética são valores fundamentais na cultura organizacional da Digipay, promovendo a adoção de práticas éticas e a honestidade em todas as relações e transações.