Este código estabelece as diretrizes e os princípios éticos a serem seguidos. Visa para promover um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e responsável na execução das actividades da Digipay, garantindo o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis. Reflete nossos valores fundamentais e busca promover a transparência, a integridade e o respeito mútuo em todas as nossas interações.
| Data de Criação | 02 de maio de 2026 |
| Data de Aprovação | 23 de maio de 2026 |
| Versão | 4 |
| Proprietário | Digipay Prestação de Serviços (SU), Lda |
| Classificação | Público |
Digipay Prestação de Serviços (SU), Lda com sede na Via S10, s/n, América Plaza Office, Sala 23, 2.º andar, Luanda, Angola. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob NIF 5000566713. Capital Social Kz 200.000,00.
Documento Institucional
Código de Conduta
Este documento é de propriedade da Digipay. A reprodução ou comunicação, escrita ou verbal, é permitida mediante autorização por escrito do Departamento de Compliance. Toda informação aqui contida está sujeita a actualização periódica.
O Código de Conduta foi preparado de forma a espelhar os princípios de todos os Sócios, Colaboradores e Partes Interessadas no negócio Digipay, formalizando-se deste modo as regras que deverão nortear o nosso comportamento durante a execução das nossas actividades e das nossas relações com clientes, fornecedores, governo e sociedade em geral.
O documento foi construído com base nos fundamentos que regem a nossa organização: Missão — Existimos para simplificar pagamentos e recebimentos por meio da automatização. Visão — Ser a principal plataforma de automatização de pagamentos recorrentes dos mercados em que operamos, reconhecida pela excelência, inovação e impacto positivo no ambiente de negócios. Nossa Força — Como uma startup fintech, nossa força está em nossa abordagem inovadora para resolver desafios complexos de pagamentos.
Artigo 1.º — Enquadramento
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Esse Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores, membros da diretoria, fornecedores e parceiros da Digipay. A Digipay é uma startup inovadora no setor de serviços financeiros digitais e, como tal, este código estabelece os princípios e diretrizes éticas que regem as atividades de todos os envolvidos em relação à nossa empresa.
As disposições deste código se aplicam a todas as operações, atividades e interações que envolvem a Digipay, independentemente do local ou da plataforma em que ocorram. Isso inclui, mas não se limita aos nossos escritórios, sites, aplicativos móveis, serviços online, relacionamentos com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
Os colaboradores devem familiarizar-se com este código, compreender suas disposições e agir de acordo com os princípios estabelecidos. A conformidade com este código é obrigatória para todos, e violações serão tratadas de forma adequada e consistente, de acordo com as políticas e procedimentos da empresa.
Artigo 3.º — Objecto de Regulação
Este código regulamenta as condutas e comportamentos relacionados ao ambiente de trabalho, segurança operacional, proteção de dados, igualdade, direitos e deveres dos colaboradores, entre outros temas relevantes para o exercício da actividade da Digipay, incluindo:
- Relacionamento com Clientes: Fornecimento de informações claras e precisas sobre produtos e serviços, proteção da privacidade dos dados do cliente, prevenção de práticas enganosas e busca da satisfação do cliente.
- Relacionamento com Colaboradores: Promoção de ambiente de trabalho seguro, inclusivo e livre de discriminação, igualdade de oportunidades, valorização da diversidade e proibição de assédio.
- Relacionamento com Fornecedores e Parceiros: Exigência de práticas éticas, legais e responsáveis, respeito às leis e regulamentos aplicáveis e promoção de relacionamentos baseados na confiança, transparência e integridade.
Artigo 4.º — Princípios Fundamentais
A actividade profissional desempenhada por todos os que estão abrangidos pelo presente Código deverá reger-se pelos seguintes princípios:
- Integridade: Comprometemo-nos a agir com honestidade, transparência e ética em todas as nossas atividades. Nossos colaboradores devem evitar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou comportamento antiético.
- Respeito: Valorizamos a diversidade, o respeito mútuo e a inclusão em todas as nossas relações de trabalho. Não toleramos qualquer forma de discriminação, assédio ou tratamento injusto.
- Responsabilidade: Reconhecemos nossa responsabilidade perante nossos clientes, colaboradores, acionistas e comunidade em geral. Buscamos prestar serviços seguros, confiáveis, de qualidade e inovadores.
- Compliance: Comprometemo-nos a cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao setor financeiro.
- Segurança: Devemos priorizar a segurança operacional, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das práticas de ESG (ambientais, sociais e de governança).
Artigo 5.º — Orientações de Contratação de Colaboradores
Ao contratar novos colaboradores, devemos seguir os critérios de seleção justos e transparentes, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, sem qualquer discriminação baseada em raça, gênero, religião, origem nacional, orientação sexual, entre outros aspetos protegidos por lei, incluindo:
- Processo de Seleção: Avaliação imparcial com base em qualificações, experiências e habilidades relevantes para o cargo.
- Igualdade de Oportunidades: Não serão toleradas discriminações por motivos de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, origem étnica, idade, deficiência ou qualquer outra característica protegida por lei.
- Integridade e Ética: Exigimos que todos os candidatos forneçam informações precisas e verdadeiras durante o processo seletivo.
- Verificação de Referências: Podemos realizar verificação de referências profissionais de forma confidencial e apenas com o consentimento do candidato.
- Proteção de Dados Pessoais: Todas as informações dos candidatos serão tratadas de acordo com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
- Contratação de Parentes ou Amigos: Evitamos a contratação de parentes próximos ou amigos íntimos de colaboradores existentes, para garantir um ambiente de trabalho imparcial.
Artigo 6.º — Regras de Segurança Operacional (HSE, Qualidade, ESG)
Na Digipay, priorizamos a segurança operacional, a qualidade e o compromisso com a responsabilidade ambiental e social (ESG). Estabelecemos as seguintes regras:
- Segurança Operacional (HSE): Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente as normas de saúde, segurança e meio ambiente estabelecidas.
- Qualidade: Comprometemo-nos a fornecer produtos e serviços financeiros de alta qualidade, cumprindo requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
- Responsabilidade ESG: Comprometemo-nos a agir de maneira responsável e sustentável, considerando os impactos sociais, econômicos e ambientais de nossas atividades.
Artigo 7.º — Dever de Sigilo
Todos os colaboradores da Digipay têm o dever de manter sigilo sobre informações confidenciais e privilegiadas relacionadas à organização, clientes, parceiros e outros colaboradores. Informações confidenciais incluem, mas não estão limitadas a dados pessoais dos clientes, estratégias de negócios, planos futuros, informações financeiras e segredos comerciais.
É estritamente proibido divulgar ou compartilhar informações confidenciais com terceiros sem a devida autorização, e é igualmente proibido fazer uso de toda e qualquer informação recebida, mantida, processada ou produzida no âmbito dos nossos trabalhos.
O dever de sigilo continua mesmo após o término do vínculo empregatício com a Digipay. O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares e ações legais por violação de confidencialidade.
Artigo 8.º — Proteção de Dados
A Digipay está comprometida em proteger os dados pessoais de nossos clientes, colaboradores e demais partes interessadas. Os dados colectados são guardados por um período não inferior a 10 anos, em conexão com o artigo 436.º n.º 1 da Lei n.º 14/21 — Lei Geral das Actividades Financeiras e os artigos 19.º n.º 2, 30.º n.º 9 da Lei n.º 05/20 — Prevenção ao Branqueamento de Capitais. Acesso aos dados pessoais será restrito apenas a colaboradores que necessitem deles para cumprir suas funções. Não compartilharemos dados pessoais com terceiros, a menos que tenhamos o consentimento do titular ou estejamos legalmente autorizados a fazê-lo.
Artigo 9.º — Proteção Patrimonial
A Digipay reconhece a importância da proteção de seus ativos patrimoniais, incluindo recursos financeiros, informações confidenciais, propriedade intelectual e infraestrutura tecnológica. É proibido o uso indevido, desvio ou apropriação de recursos financeiros e/ou materiais da empresa para benefício pessoal. A infraestrutura tecnológica deve ser utilizada de forma adequada e segura, com senhas seguras e sem acesso não autorizado. Todos os colaboradores têm a obrigação de reportar imediatamente qualquer suspeita de perda, roubo, danos ou uso indevido de ativos patrimoniais.
Artigo 10.º — Igualdade, Equidade e Inclusão
A Digipay está comprometida em promover um ambiente de trabalho e uma cultura organizacional que valorizem a igualdade, a equidade e a inclusão. Todas as decisões relacionadas ao recrutamento, contratação, promoção, remuneração e desenvolvimento de carreira deverão ser baseadas no mérito e nas qualificações dos indivíduos. Garantimos que nossas práticas salariais sejam justas e equitativas. Promovemos um ambiente de trabalho inclusivo, no qual todas as vozes são ouvidas e valorizadas.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Trabalhadores
A Digipay reconhece e respeita os direitos fundamentais de todos os seus trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso. Os direitos incluem igualdade de oportunidades, saúde e segurança, liberdade de associação e remuneração justa. Os deveres dos trabalhadores incluem o cumprimento do Código de Conduta, conduta ética, respeito e colaboração, proteção de informações confidenciais e reporte de violações por meio dos canais adequados.
Artigo 12.º — Regras de Segurança
A Digipay prioriza a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, clientes e parceiros. As regras de segurança incluem o cumprimento de normas e procedimentos, identificação e relato de riscos, uso adequado de equipamentos e ferramentas, prevenção de incêndios e emergências, organização e limpeza, e uso seguro de tecnologia. O descumprimento dessas regras pode resultar em medidas disciplinares.
Artigo 13.º — Proteção e Utilização do Bom Nome da Empresa
O bom nome e a reputação da Digipay são ativos valiosos que devem ser protegidos e preservados. Os colaboradores devem evitar qualquer conduta que possa prejudicar a imagem, reputação ou credibilidade da Digipay, incluindo declarações falsas, enganosas ou difamatórias, divulgação de informações confidenciais, utilização inadequada do nome ou logotipo e envolvimento em práticas desleais ou ilegais.
Artigo 14.º — Meios de Pagamento e Finanças
Na Digipay, reconhecemos a importância dos meios de pagamento e das finanças para nossos clientes. Comprometemo-nos a proteger dados financeiros, fornecer informações precisas e transparentes, implementar medidas robustas de prevenção a atividades ilícitas, cumprir todas as leis e regulamentações financeiras aplicáveis e promover a educação financeira.
Artigo 15.º — Dress Code
A Digipay adota uma política de Dress Code que equilibra o profissionalismo necessário para colaboradores que atendem clientes com a liberdade de expressão dos demais. Colaboradores internos podem adotar estilo casual; colaboradores da área comercial devem manter estilo profissional adequado. Em eventos e reuniões especiais, pode ser solicitado dress code específico.
Artigo 16.º — Meios de Comunicação e Divulgação de Informação
Comprometemo-nos a garantir que todas as informações divulgadas sejam precisas, atualizadas e completas. Os representantes autorizados da Digipay devem comunicar-se de forma adequada e respeitosa com clientes, parceiros, acionistas e o público em geral. O uso de mídias sociais deve ser feito de forma responsável, evitando comentários difamatórios, discriminatórios ou ofensivos.
Artigo 17.º — Prevenção de Fraudes
A prevenção de fraudes é uma responsabilidade compartilhada por todos os colaboradores. Promovemos a conscientização e a educação contínua sobre os riscos e as práticas de prevenção de fraudes. Implementamos controles internos adequados para mitigar os riscos. Comprometemo-nos a cooperar plenamente com as autoridades competentes no caso de investigações. Aqueles que violarem as políticas antifraude estarão sujeitos a medidas disciplinares.
Artigo 18.º — Proteção Social dos Colaboradores e Seguros Obrigatórios
Na Digipay, reconhecemos a importância de garantir a proteção social e o bem-estar de nossos colaboradores. Comprometemo-nos com remuneração justa, horário de trabalho conforme as leis aplicáveis, banco de horas flexível (44 horas semanais), férias remuneradas, licenças e benefícios familiares, e cumprimento das obrigações legais em relação aos seguros obrigatórios, tal como o seguro de acidentes de trabalho.
Artigo 19.º — Orientação para Distribuição de Benefícios
A Digipay reconhece a importância de uma distribuição justa e equitativa dos benefícios para todos os envolvidos. Para colaboradores, buscamos proporcionar salários e benefícios competitivos, com meritocracia como impulsionador de carreiras. Para acionistas, buscamos maximizar o retorno sobre o investimento de forma responsável e sustentável. Para partes interessadas, contribuímos positivamente para a comunidade e o meio ambiente.
Artigo 20.º — Regras de Utilização dos Meios Materiais da Organização
Os equipamentos, dispositivos e materiais fornecidos pela Digipay devem ser utilizados apenas para fins relacionados ao desempenho das atividades profissionais. É proibido o uso para atividades pessoais, ilegais ou não autorizadas. Todos os bens, instalações e recursos da Digipay são de propriedade da empresa. Ao encerrar o vínculo empregatício, os colaboradores são responsáveis por devolver todos os recursos da empresa em sua posse.
Artigo 21.º — Assembleia de Trabalhadores
Incentivamos o estabelecimento de uma Assembleia de Trabalhadores como fórum dedicado à comunicação aberta e transparente entre os colaboradores e a administração da empresa. A Assembleia visa promover a troca de informações e ideias, proporcionar um espaço para que os colaboradores expressem suas opiniões, contribuir para a tomada de decisões mais informadas e fomentar a participação ativa dos colaboradores no planejamento e na implementação de iniciativas.
Artigo 22.º — Proteção ao Meio Ambiente
Reconhecemos a importância de preservar o meio ambiente. Buscamos minimizar nosso impacto ambiental, adotando práticas que promovam a conservação dos recursos naturais, a redução de resíduos, o uso eficiente de energia e a adoção de tecnologias sustentáveis. Estimulamos a inovação em nossos produtos e serviços, visando desenvolver soluções sustentáveis.
Artigo 23.º — Prevenção de Conflitos de Interesse
Estamos comprometidos em conduzir nossos negócios de forma justa, ética e transparente. Um conflito de interesse pode surgir quando os interesses pessoais, financeiros ou profissionais de um colaborador influenciam, ou possam parecer influenciar, sua tomada de decisão. Os colaboradores devem divulgar prontamente qualquer situação em que exista ou possa existir um conflito de interesse. A Digipay reserva-se o direito de adotar medidas disciplinares ou legais em caso de violação deste artigo.
Artigo 24.º — Propriedade Intelectual e Industrial
Todos os colaboradores devem respeitar e proteger os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros. Todos os colaboradores têm a responsabilidade de proteger e preservar os ativos intelectuais da Digipay, incluindo software, códigos-fonte, designs, patentes e segredos comerciais. Qualquer suspeita de violação dos direitos de propriedade intelectual deve ser imediatamente reportada ao setor jurídico da Digipay.
Artigo 25.º — Responsabilidade Social Corporativa
Reconhecemos nossa responsabilidade social corporativa e nos comprometemos a contribuir positivamente para a sociedade e o meio ambiente. Buscamos minimizar nosso impacto ambiental, contribuir para o bem-estar das comunidades onde atuamos, agir com integridade e ética em todas as nossas transações e estabelecer parcerias com fornecedores, clientes e parceiros que compartilhem de nossos valores.
Artigo 26.º — Modelo de Vigilância e Controle
Estabelecemos um modelo de vigilância e controle com o objetivo de garantir a conformidade com as leis, regulamentos e diretrizes internas. Esse modelo inclui programa de monitoramento e auditoria contínuos, controles internos eficazes, medidas adequadas para proteção e privacidade dos dados, canal de denúncias confidencial e imparcial, e tomada de ações corretivas apropriadas em caso de violações.
Artigo 27.º — Compliance e Revisão Periódica
Estamos comprometidos em garantir a conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao nosso setor de atuação. A Digipay se compromete a realizar revisões periódicas deste Código de Conduta. Forneceremos treinamentos regulares e adequados a todos os colaboradores. Mantemos um canal de denúncias confidencial e imparcial para que todos os colaboradores possam relatar violações ou preocupações éticas.
Artigo 28.º — Âmbito Disciplinar
Compete aos Administradores Executivos o exercício do poder disciplinar relativamente a situações de infração ao Código de Conduta. Os Administradores Executivos são responsáveis por investigar e avaliar situações de infração com imparcialidade, garantir que os procedimentos sejam seguidos e aplicar medidas disciplinares apropriadas, levando em consideração a gravidade da infração.
Artigo 29.º — Regime Disciplinar
Qualquer forma de comportamento inadequado, incluindo assédio, discriminação, bullying, violência ou conduta antiética, não será tolerada na Digipay. Quando uma violação disciplinar é identificada, a Digipay conduzirá uma investigação justa e imparcial. As medidas disciplinares podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão temporária, transferência de departamento ou demissão, dependendo da gravidade da infração. Os colaboradores têm o direito de serem ouvidos e apresentar sua defesa antes de qualquer medida disciplinar ser tomada.
Artigo 30.º — Referência à Legislação Relevante
A Digipay, registada e operante na República de Angola, compromete-se a agir em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas pertinentes ao setor financeiro angolano. Comprometemo-nos a respeitar e cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas à proteção do consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro, privacidade de dados e segurança cibernética.
Artigo 31.º — Canal de Denúncias
A Digipay se compromete a manter um canal de denúncia confidencial e imparcial, disponível a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e outras partes interessadas. Todas as denúncias serão tratadas com o máximo respeito pela privacidade do denunciante e a devida diligência será aplicada na investigação de cada alegação. Nenhuma forma de retaliação será tolerada.
Artigo 32.º — Dever de Denunciar
Todas as partes relacionadas, incluindo colaboradores, gestores, clientes, fornecedores e parceiros comerciais, têm o dever de agir de forma ética e responsável, e ao identificarem quaisquer condutas que possam violar este Código de Conduta, são encorajadas a denunciar prontamente tais ocorrências. A Digipay se compromete a proteger aqueles que se manifestam de boa-fé, assegurando que não haverá retaliação.
Artigo 33.º — Revisão do Código de Conduta
O presente Código de Conduta está sujeito a uma revisão anual para assegurar sua atualidade e eficácia contínuas. A primeira revisão será conduzida no prazo de 12 meses a partir da data de adoção inicial deste Código. A área de Compliance terá a responsabilidade de conduzir uma avaliação completa, identificando possíveis atualizações e modificações. Após a conclusão da revisão, quaisquer alterações propostas serão submetidas à alta administração para aprovação.